Artigo 8º da Lei nº 3.834 de 10 de dezembro de 1960
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A movimentação dos créditos integrantes do Subanexo 4.23 - Órgãos transferidos para o Estado da Guanabara - ficará a cargo do Ministério da Fazenda por intermédio da Diretoria da Despesa Pública ou da futura Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado da Guanabara.