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Artigo 8º da Lei nº 3.834 de 10 de dezembro de 1960

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1961

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Art. 8º

A movimentação dos créditos integrantes do Subanexo 4.23 - Órgãos transferidos para o Estado da Guanabara - ficará a cargo do Ministério da Fazenda por intermédio da Diretoria da Despesa Pública ou da futura Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado da Guanabara.

Art. 8º da Lei 3.834 /1960