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Artigo 6º da Lei nº 3.834 de 10 de dezembro de 1960

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1961

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Art. 6º

A execução da despesa variável ficará na dependência do comportamento efetivo da Receita Pública.

Art. 6º da Lei 3.834 /1960