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Artigo 5º da Lei nº 3.834 de 10 de dezembro de 1960

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1961

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Art. 5º

As Divisões ou Serviços de Pessoal, Material, Orçamento e Obras dos Ministérios, inclusive a Diretoria da Despesa Pública, do Ministério da Fazenda, sempre que necessário movimentarão as dotações de pessoal, material de consumo, material permanente, serviços de terceiros, encargos diversos, obras e equipamento discriminados nos Quadros Analíticos por unidades orçamentárias.

Art. 5º da Lei 3.834 /1960