Artigo 2º da Lei nº 3.834 de 10 de dezembro de 1960
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Será a Receita realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I , (Vetado).