Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei de 14 de dezembro de 1960
Cria a Universidade Federal de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para o cumprimento do que dispõe o artigo anterior, a administração das referidas Faculdades, Escola e Conservatório apresentará à Diretoria do Ensino Superior relação, acompanhada do currículo de seus professôres e servidores, especificando a forma da investidura natureza do serviço que desempenham, a data de admissão e a remuneração.
Parágrafo único
Serão expedidos, pelas autoridades competentes, os títulos de nomeação decorrentes do aproveitamento determinado nesta lei depois e a contar da data da última das escrituras públicas referidas no art. 5º.