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Artigo 17 da Lei de 14 de dezembro de 1960

Cria a Universidade Federal de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 17

A Universidade de Santa Maria será integrada, ainda, dos seguintes estabelecimentos particulares de ensino superior ou de alto padrão, na situação de agregados:

a

Faculdade de Direito;

b

Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, Imaculada Conceição;'

c

Faculdade de Ciências Políticas Econômicas;

d

Escola de Enfermagem N. S. Medianeira.

Art. 17 da Lei /1960