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Artigo 16, Alínea b da Lei de 14 de dezembro de 1960

Cria a Universidade Federal de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 16

A Universidade de Santa Maria será constituída dos seguintes estabelecimentos federais de ensino superior, com sede na referida cidade:

a

Faculdade de Medicina;

b

Faculdade de Farmácia;

c

Faculdade de Odontologia;

d

Instituto Eletrotécnico, do Centro Politécnico.