Artigo 15 da Lei de 14 de dezembro de 1960
Cria a Universidade Federal de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica igualmente criada a Universidade de Santa Maria, situada em Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, e que será integrada no Ministério da Educação e Cultura.