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Artigo 14 da Lei de 14 de dezembro de 1960

Cria a Universidade Federal de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 14

É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), sendo Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) destinados à manutenção de restaurantes universitários e Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) à aquisição de veículos para transporte de universitários de Goiânia e Anápolis, tudo a cargo da União Estadual dos Estudantes (UEE) de Goiás.