Artigo 13 da Lei de 14 de dezembro de 1960
Cria a Universidade Federal de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O estatuto da Universidade Federal de Goiás, que obedecerá aos moldes dos das Universidades Federais, será expedido pelo Poder Executivo, dentro de 120 dias a contar da data da publicação desta lei.