JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei de 14 de dezembro de 1960

Cria a Universidade Federal de Goiás, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O estatuto da Universidade Federal de Goiás, que obedecerá aos moldes dos das Universidades Federais, será expedido pelo Poder Executivo, dentro de 120 dias a contar da data da publicação desta lei.

Art. 13 da Lei /1960