Artigo 12 da Lei de 14 de dezembro de 1960
Cria a Universidade Federal de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os cargos e funções de que trata a presente lei serão enquadrados e ajustados automàticamente ao sistema da Lei de Classificação de Cargos e Funções.