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Artigo 12 da Lei de 14 de dezembro de 1960

Cria a Universidade Federal de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 12

Os cargos e funções de que trata a presente lei serão enquadrados e ajustados automàticamente ao sistema da Lei de Classificação de Cargos e Funções.

Art. 12 da Lei /1960