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Artigo 11 da Lei de 14 de dezembro de 1960

Cria a Universidade Federal de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 11

Os cargos dos institutos de ensino que integram a Universidade Federal de Goiás serão preenchidos à medida do desenvolvimento dos cursos e das necessidades das respectivas administrações.

Art. 11 da Lei /1960