Artigo 11 da Lei de 14 de dezembro de 1960
Cria a Universidade Federal de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os cargos dos institutos de ensino que integram a Universidade Federal de Goiás serão preenchidos à medida do desenvolvimento dos cursos e das necessidades das respectivas administrações.