Artigo 8º da Lei nº 3.833 de 8 de dezembro de 1960
Cria regime especial de desapropriação por utilidade pública para execução de obras no Polígono das Sêcas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Incorrerá nas penas do artigo 342 do Código Penal o perito que fizer afirmação falsa, negar ou calar a verdade no processo de avaliação instituído pelo art. 5º.