Artigo 7º da Lei nº 3.833 de 8 de dezembro de 1960
Cria regime especial de desapropriação por utilidade pública para execução de obras no Polígono das Sêcas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Tôdas as despesas com escrituras, avaliações, diligências e outras necessárias para satisfação das indenizações correrão por conta do órgão competente para promover a desapropriação.