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Artigo 7º da Lei nº 3.833 de 8 de dezembro de 1960

Cria regime especial de desapropriação por utilidade pública para execução de obras no Polígono das Sêcas.

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Art. 7º

Tôdas as despesas com escrituras, avaliações, diligências e outras necessárias para satisfação das indenizações correrão por conta do órgão competente para promover a desapropriação.

Art. 7º da Lei 3.833 /1960