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Artigo 6º da Lei nº 3.833 de 8 de dezembro de 1960

Cria regime especial de desapropriação por utilidade pública para execução de obras no Polígono das Sêcas.

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Art. 6º

O processo indicado no artigo anterior e seus parágrafos poderá ser adotado para pagamento de indenizações devidas a quem, cujo nome não conste, no edital, entre os presumíveis proprietários, der prova satisfatória de que é legítimo dono de bens que estejam sendo expropriados.

Art. 6º da Lei 3.833 /1960