Artigo 6º da Lei nº 3.833 de 8 de dezembro de 1960
Cria regime especial de desapropriação por utilidade pública para execução de obras no Polígono das Sêcas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O processo indicado no artigo anterior e seus parágrafos poderá ser adotado para pagamento de indenizações devidas a quem, cujo nome não conste, no edital, entre os presumíveis proprietários, der prova satisfatória de que é legítimo dono de bens que estejam sendo expropriados.