Artigo 1º da Lei nº 3.833 de 8 de dezembro de 1960
Cria regime especial de desapropriação por utilidade pública para execução de obras no Polígono das Sêcas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As indenizações devidas em razão de desapropriações por utilidade pública necessárias às obras de defesa contra os efeitos das sêcas no Nordeste brasileiro regular-se-ão pelo disposto nesta Lei.