Lei nº 3.832 de 1º de dezembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de .Cr$ 43.350.000,00, para atender as despesas com a terminação das obras de várias rodovias e pontes de acesso a Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:.
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 43.350.000,00 (quarenta e três milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para atender às despesas com a terminação das obras das Rodovias: Matipó-Raul Soares, Mar de Espanha-Sapucaia, Barbacena-Tu-gúrio Rio Pomba, Santa Bárbara do Tugúrio-Rio Pomba, Nestor Massena, Mar de Espanha, Sapucaia e pontes de acesso a Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Ernani do Amaral Peixoto. Antonio Carlos Barcellos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1960