Artigo 2º da Lei nº 3.831 de 28 de Novembro de 1960
Autoriza o poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$ 600.000.000,00 e Cr$ 100.000.000,00, para atender, respectivamente, às despesas com a execução de obras de saneamento e aproveitamento do Rio das Velhas, no Estado de Minas Gerais; e estudos, projetos e desapropriações para captação e aproveitamento das águas do Rio Motuca, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica, igualmente, autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial até Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender às despesas de estudos, projetos e desapropriações, para captação e aproveitamento das águas do Rio Motuca, destinadas ao abastecimento da cidade de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso.