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Artigo 1º da Lei nº 3.831 de 28 de Novembro de 1960

Autoriza o poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$ 600.000.000,00 e Cr$ 100.000.000,00, para atender, respectivamente, às despesas com a execução de obras de saneamento e aproveitamento do Rio das Velhas, no Estado de Minas Gerais; e estudos, projetos e desapropriações para captação e aproveitamento das águas do Rio Motuca, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - D.N.O.S. - crédito especial até Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a execução de obras de saneamento e aproveitamento do Rio das Velhas, na região de Honório Bicalho - Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais - destinadas ao abastecimento de água da cidade de Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei 3.831 /1960