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Artigo 9º da Lei nº 3.829 de 25 de Novembro de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 130.000.000.00 para ocorrer às despesas com a transferência daquele Tribunal para Brasília.

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Art. 9º

Esta Lei entrará em vigor na data da transferência do Tribunal de Contas para Brasília, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 3.829 /1960