Artigo 9º da Lei nº 3.829 de 25 de Novembro de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 130.000.000.00 para ocorrer às despesas com a transferência daquele Tribunal para Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entrará em vigor na data da transferência do Tribunal de Contas para Brasília, revogadas as disposições em contrário.