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Artigo 5º da Lei nº 3.829 de 25 de Novembro de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 130.000.000.00 para ocorrer às despesas com a transferência daquele Tribunal para Brasília.

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Art. 5º

Na data da transferência de Tribunal de Contas para Brasília, fica criada a Delegação ao Tribunal de Contas no Estado da Guanabara, com as atribuições definidas em lei, composta de 1 (um) Delegado, símbolo 1-F e 6 (seis), Assistentes, símbolo 3-P.

Art. 5º da Lei 3.829 /1960