Artigo 2º da Lei nº 3.829 de 25 de Novembro de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 130.000.000.00 para ocorrer às despesas com a transferência daquele Tribunal para Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aos servidores da Secretaria do Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do Poder Legislativo, na forma do art. 22 da Constituição, ficam assegurados os mesmos vencimentos, direitos e vantagens concedidos aos funcionários daquele poder respeitada a identidade ou equivalência dos respectivos cargos.Parágrafo único, Idênticos direitos e vantagens, salvo quanto a vencimentos, são concedidos aos membros dos demais serviços autônomos que integram o Tribunal de Contas (VETADO) .