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Artigo 1º da Lei nº 3.829 de 25 de Novembro de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 130.000.000.00 para ocorrer às despesas com a transferência daquele Tribunal para Brasília.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas da União o crédito especial de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) para atender às despesas de pessoal e material, de qualquer natureza, inclusive transporte, ajuda de custo e diárias, decorrentes da transferência da sede do mesmo Tribunal para Brasília.

Art. 1º da Lei 3.829 /1960