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Artigo 9º da Lei nº 3.826 de 23 de Novembro de 1960

Dispõe sôbre novos níveis de vencimentos dos funcionários civis do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 9º

Aos servidores públicos civis ativos e inativos do Poder Executivo, cujo sistema de retribuição não foi modificado pela Lei 3.780, de 12 de julho de 1960 é concedido um reajuste de 44% sôbre os respectivos vencimentos, salários e proventos que percebiam à data dessa mesma lei.