Artigo 9º da Lei nº 3.826 de 23 de Novembro de 1960
Dispõe sôbre novos níveis de vencimentos dos funcionários civis do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Aos servidores públicos civis ativos e inativos do Poder Executivo, cujo sistema de retribuição não foi modificado pela Lei 3.780, de 12 de julho de 1960 é concedido um reajuste de 44% sôbre os respectivos vencimentos, salários e proventos que percebiam à data dessa mesma lei.