Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei nº 3.826 de 23 de Novembro de 1960

Dispõe sôbre novos níveis de vencimentos dos funcionários civis do Poder Executivo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os vencimentos dos Professôres Catedráticos do Ensino Superior e do Colégio Pedro II são fixados em Cr$ 47.000,00 (quarenta e sete mil cruzeiros) e os dos Delegados de Polícia em Cr$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros). - (VETADO)