Artigo 19 da Lei nº 3.826 de 23 de Novembro de 1960
Dispõe sôbre novos níveis de vencimentos dos funcionários civis do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.