JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei nº 3.826 de 23 de Novembro de 1960

Dispõe sôbre novos níveis de vencimentos dos funcionários civis do Poder Executivo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 19 da Lei 3.826 /1960