Artigo 18 da Lei nº 3.826 de 23 de Novembro de 1960
Dispõe sôbre novos níveis de vencimentos dos funcionários civis do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
para atender às despesas resultantes da execução desta Lei, fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de cruzeiros), no corrente exercício.