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Artigo 17 da Lei nº 3.826 de 23 de Novembro de 1960

Dispõe sôbre novos níveis de vencimentos dos funcionários civis do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 17

Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros) ao Departamento Administrativo do Serviço Público, para atender às despesas decorrentes da aplicação de disposto no § 7º do Art. 38 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 .