Artigo 12 da Lei nº 3.826 de 23 de Novembro de 1960
Dispõe sôbre novos níveis de vencimentos dos funcionários civis do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os benefícios do Art. 3º, da Lei nº 3.205, de 15 de julho de 1957 , são extensivos aos atuais Tesoureiros Auxiliares, Conferentes, Conferentes de Valores, Interinos Substitutos.