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Artigo 12 da Lei nº 3.826 de 23 de Novembro de 1960

Dispõe sôbre novos níveis de vencimentos dos funcionários civis do Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 12

Os benefícios do Art. 3º, da Lei nº 3.205, de 15 de julho de 1957 , são extensivos aos atuais Tesoureiros Auxiliares, Conferentes, Conferentes de Valores, Interinos Substitutos.

Art. 12 da Lei 3.826 /1960