Artigo 1º da Lei nº 3.826 de 23 de Novembro de 1960
Dispõe sôbre novos níveis de vencimentos dos funcionários civis do Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os níveis de vencimentos-base, a razão horizontal, os valores dos símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas de que trata o Anexo III da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , ficam reajustados nos seguintes valores: