JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 3.824 de 23 de Novembro de 1960

Torna obrigatória a destoca e consequente limpeza das bacias hidráulicas dos açudes, represas ou lagos artificiais.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.824 /1960