Artigo 3º da Lei nº 3.801 de 2 de Agosto de 1960
Concedo pensão especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a Dª Antônia Colombino Souza Naves, viúva do Senador Abilon de Souza Naves e filhos . . . . . . .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.