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Artigo 3º da Lei nº 3.801 de 2 de Agosto de 1960

Concedo pensão especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a Dª Antônia Colombino Souza Naves, viúva do Senador Abilon de Souza Naves e filhos . . . . . . .

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.801 /1960