Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 3.801 de 2 de Agosto de 1960
Concedo pensão especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a Dª Antônia Colombino Souza Naves, viúva do Senador Abilon de Souza Naves e filhos . . . . . . .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Da pensão de que trata o artigo anterior Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) caberão à viuva e os Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) restantes, aos três menores, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada às pensionistas da União.
Parágrafo único
A pensão ora estabelecida será devidamente paga à viuva enquanto esta mantiver o seu estado de viuvez.