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Artigo 1º da Lei nº 3.801 de 2 de Agosto de 1960

Concedo pensão especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a Dª Antônia Colombino Souza Naves, viúva do Senador Abilon de Souza Naves e filhos . . . . . . .

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Art. 1º

É concedida, a partir de 1º de janeiro de 1960, a pensão especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a Da. Antônia Colombino Souza Naves, Marcos, Elizabeth e Beatriz, respectivamente, viuva e filhos menores, do Senador Abilon de Souza Naves recentemente falecido.

Art. 1º da Lei 3.801 /1960