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Lei nº 38 de 4 de Abril de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Define crimes contra a ordem política e social.

</body> O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1935, 144º da Independência e 47º da Republica.


Capítulo III

Capítulo IV

Capítulo V


GETULIO VARGAS. Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1935, republicado em 28.6.1935, republicado em 1º.7.1935, retificado em 3.7.1935 e retificado em 6.7.1935

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