Lei nº 38 de 4 de Abril de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Define crimes contra a ordem política e social.
</body> O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1935, 144º da Independência e 47º da Republica.
Capítulo III
Capítulo IV
Capítulo V
GETULIO VARGAS. Vicente Ráo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1935, republicado em 28.6.1935, republicado em 1º.7.1935, retificado em 3.7.1935 e retificado em 6.7.1935