Lei nº 3.795 de 2 de Agosto de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Presidente Castro Pinto e Presidente João Suassuna, respectivamente, os aeroportos de Santa Rita e Campina Grande, no Estado da Paraíba.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

São denominados Presidente Castro Pinto e Presidente João Suassuna, respectivamente, os aeroportos de Santa Rita e Campina Grande, no Estado da Paraíba.

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Reynaldo de Carvalho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960