JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 3.792 de 2 de Agosto de 1960

Concede a pensão especial de Cr$ 20.000,00 mensais à viúva e filhos menores do ex-Deputado Federal Coaraci Gentil Monteiro Nunes.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 3.792 /1960