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Artigo 4º da Lei nº 3.792 de 2 de Agosto de 1960

Concede a pensão especial de Cr$ 20.000,00 mensais à viúva e filhos menores do ex-Deputado Federal Coaraci Gentil Monteiro Nunes.

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Art. 4º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.