Artigo 4º da Lei nº 3.792 de 2 de Agosto de 1960
Concede a pensão especial de Cr$ 20.000,00 mensais à viúva e filhos menores do ex-Deputado Federal Coaraci Gentil Monteiro Nunes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.