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Artigo 1º da Lei nº 3.792 de 2 de Agosto de 1960

Concede a pensão especial de Cr$ 20.000,00 mensais à viúva e filhos menores do ex-Deputado Federal Coaraci Gentil Monteiro Nunes.

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Art. 1º

E’ concedida a Carmen Rocha Nunes, viúva, e aos filhos menores do ex-Deputado Federal Coaraci Gentil Monteiro Nunes, vitimado em desastre aviatório, no interior do Território do Amapá, a pensão especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais.

Art. 1º da Lei 3.792 /1960