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Artigo 2º da Lei nº 3.785 de 2 de Agosto de 1960

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a sua transferência para Brasília.

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Art. 2º

O crédito a que se refere a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Código de Contabilidade da União.