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Artigo 8º da Lei nº 3.783 de 30 de Julho de 1960

Dispõe sôbre vencimentos dos militares e dá outras providências.

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Art. 8º

Para atender às despesas resultantes da execução desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 7.500.000.000,00 (sete bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), no corrente exercício.

Art. 8º da Lei 3.783 /1960