Artigo 8º da Lei nº 3.783 de 30 de Julho de 1960
Dispõe sôbre vencimentos dos militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para atender às despesas resultantes da execução desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 7.500.000.000,00 (sete bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), no corrente exercício.