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Artigo 6º da Lei nº 3.783 de 30 de Julho de 1960

Dispõe sôbre vencimentos dos militares e dá outras providências.

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Art. 6º

Continuam em vigor o art. 7º e seus parágrafos da Lei número 2.710, de 19 de janeiro de 1956 .

Art. 6º da Lei 3.783 /1960