Artigo 2º da Lei nº 3.783 de 30 de Julho de 1960
Dispõe sôbre vencimentos dos militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As vantagens de que tratam as Leis nº . 1.316, de 20 de janeiro de 1951 e 2.283 de 9 de agôsto de 1954 , e outros dispositivos legais vigentes passarão a ser calculados sôbre os vencimentos previstos no art. 1º desta lei. (VETADO).