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Artigo 11 da Lei nº 3.783 de 30 de Julho de 1960

Dispõe sôbre vencimentos dos militares e dá outras providências.

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Art. 11

São extensivos aos remanescentes da extinta Polícia Militar do Território do Acre as Vantagens de que trata a Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 .

Art. 11 da Lei 3.783 /1960