Artigo 11 da Lei nº 3.783 de 30 de Julho de 1960
Dispõe sôbre vencimentos dos militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São extensivos aos remanescentes da extinta Polícia Militar do Território do Acre as Vantagens de que trata a Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 .