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Artigo 98 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960

Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.

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Art. 98

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 98 da Lei 3.780 /1960