Artigo 96 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960
Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 96
Os quadros do pessoal dos Territórios serão aprovados por decreto do Presidente da República, observadas as normas e o sistema de classificação de cargos desta lei.