Artigo 92 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960
Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 92
É incorporado aos vencimentos dos Servidores civis, em geral, o abono concedido pela Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959 .