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Artigo 92 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960

Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.

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Art. 92

É incorporado aos vencimentos dos Servidores civis, em geral, o abono concedido pela Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959 .

Art. 92 da Lei 3.780 /1960