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Artigo 91 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960

Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.

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Art. 91

É fixado em Cr$ 500,0O (quinhentos cruzeiros) o salário-família de que trata a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 . (Vide Lei nº 4.097, de 1962) (Vide Lei nº 4.192, de 1962)

Art. 91 da Lei 3.780 /1960