Artigo 90 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960
Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 90
O extranumerário mensalista denominado > que tenha sido admitido anteriormente para exercer a função de Servente será enquadrado na classe de Servente.