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Artigo 90 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960

Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.

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Art. 90

O extranumerário mensalista denominado > que tenha sido admitido anteriormente para exercer a função de Servente será enquadrado na classe de Servente.

Art. 90 da Lei 3.780 /1960