Artigo 9º da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960
Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Além dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, haverá no serviço civil do Poder Executivo funções gratificadas.