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Artigo 89 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960

Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.

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Art. 89

Ficam extintas as Comissões de que trata o § 3º do artigo 2º da Lei nº 2.284, de 9 de agôsto de 1954 , passando as respectivas atribuições a ser desempenhadas pela Divisão de Classificação de Cargos, criada pelo art. 39 desta lei.

Art. 89 da Lei 3.780 /1960